Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Inovação Radical em Saúde – PNIRS, no âmbito do Ministério da Saúde.
DOU 06/07/2026

Objetivos do PNIRS:
I – Acelerar a transformação do conhecimento científico em produtos, processos e serviços de interesse do SUS;
II – ampliar a capacidade nacional de desenvolvimento tecnológico e msaúde;
III – apoiar o desenvolvimento de tecnologias em diferentes níveis de maturidade tecnológica;
IV – ampliar o acesso do setor produtivo a infraestruturas científicas e tecnológicas avançadas;
V – promover a interação entre academia, governo, setor produtivo, serviçosde saúde e instâncias regulatórias; e
VI- promover o fortalecimento da autonomia tecnológica e da soberaniasanitária nacional em saúde.
Princípios do PNIRS:
I- Interesse público e orientação ao fortalecimento do Sistema Único deSaúde – SUS;
II – Promoção da ciência, da tecnologia, da inovação e da cooperação entre instituições públicas, privadas e demais atores do ecossistema de inovação em saúde; e
III – Autonomia tecnológica, soberania sanitária e desenvolvimento científico, tecnológico e produtivo nacional.
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