Sancionada lei que fortalece o SUS, a soberania sanitária e a produção nacional de Produtos Estratégicos de Saúde

A Lei nº 15.471, de 20 de julho de 2026 (sancionada e publicada em 21 de julho), institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis). Ela busca reduzir a dependência brasileira de importações de medicamentos, vacinas, equipamentos e tecnologias de saúde, fortalecendo o SUS e a indústria nacional.
Altera leis como a de vigilância sanitária (6.360/1976), licitações (14.133/2021) e organização do SUS (8.080/1990), facilitando contratações específicas.
Origem e tramitação: Apresentada pelo PL 2.583/2020 (deputado Doutor Luizinho – PP-RJ), com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no Senado, aprovado pelo Congresso com foco na soberania sanitária.
Principais Avanços
Criação de política estruturada: Define diretrizes claras para estimular a produção nacional, pesquisa, inovação, capacitação de profissionais e preparação para emergências sanitárias. Isso inclui o fortalecimento do SUS e ampliação do acesso universal a tecnologias de saúde.
Incentivos à indústria nacional: Permite o uso do poder de compra público (licitações) para priorizar produtos estratégicos fabricados no Brasil.
Redução de vulnerabilidades: Visa diminuir a dependência externa, gerar empregos, promover inovação e aumentar a resiliência do sistema de saúde em emergências (como pandemias).
Vetos Presidenciais
O governo sancionou com vetos parciais, justificando principalmente riscos de aumento de custos para o SUS e inconsistências com outras normas:
1.Compensação tecnológica em aquisições de produtos importados estratégicos (poderia elevar preços e custos do SUS).
2.Escala de alíquotas de imposto de importação e medidas de defesa comercial (avaliação contínua com setor privado).
3.Alteração na definição de “medicamento de referência” (retirava exigência de produção nacional, o que poderia prejudicar genéricos/similares e aumentar dependência externa).
4.Importação excepcional de produtos sem registro sanitário (detalhes vetados por razões semelhantes).
5.Certificação de boas práticas de fabricação para registros (já tratada pela Lei 15.440/2026).
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, que poderá mantê-los ou derrubá-los (restaurando os trechos). Enquanto isso, vale a versão sancionada.
Conclusão
A lei é um avanço relevante na direção da soberania sanitária e do fortalecimento do SUS e da indústria nacional, especialmente após lições da pandemia. No geral, a norma cria uma política de longo prazo através da segurança jurídica e da criação de instrumentos legais que consolidam uma política de estado para o para o setor de saúde.
FONTE:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15471.htm
